PROJETO DE LEI Nº 0083/13-AL
Autor: Deputado Zezé Nunes
Institui a "Medalha Diga Não á Violência Doméstica".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Medalha “Diga Não á Violência Doméstica" destinada a condecorar os cidadãos e entidades que se destaquem por acolher mulheres vítimas de violência doméstica.
Art. 2º. A medalha de que trata esta Lei será concedida:
I - às entidades assistenciais;
II - às casas de abrigo;
III - às unidades especializadas para o atendimento e o acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica, seus filhos e suas famílias.
Art. 3º. A medalha diga “Não à Violência Doméstica” será entregue, anualmente, pelo Presidente da Assembleia Legislativa em sessão especial, na data agendada pela casa, para comemorar o Dia Internacional da Mulher.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 15 de agosto de 2013.
Deputado ZEZÉ NUNES
PV/AP