Referente ao Projeto de Decreto Legislativo  nº 0002/94-AL

DECRETO LEGISLATIVO N.º 0027, DE 02 DE MARÇO DE 1994

(Numeração anterior: 0001/94-AL)

Publicado no Diário Oficial do Estado n.º 0782, de 04.03.94

Aprova as Contas do Governador do Estado do Amapá, relativas ao Exercício de 1992, prestadas à Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a  Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta  e eu, Deputado JULIO MIRANDA, Presidente, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Ficam aprovadas, com base no Parecer Prévio n.º 01/92, do Tribunal de Contas do Estado e Parecer do Relator Especial, conforme Portaria n.º 501/93-AL, as CONTAS DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Comandante ANNÍBAL BARCELLOS, referentes ao exercício Financeiro de 1992, prestadas à Assembléia Legislativa do Estado do Amapá. 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 02 de março de 1994.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente