(Numeração anterior: 0001/94-AL)
Aprova as Contas do Governador do Estado do Amapá, relativas ao Exercício de 1992, prestadas à Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, Deputado JULIO MIRANDA, Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Ficam aprovadas, com base no Parecer Prévio n.º 01/92, do Tribunal de Contas do Estado e Parecer do Relator Especial, conforme Portaria n.º 501/93-AL, as CONTAS DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Comandante ANNÍBAL BARCELLOS, referentes ao exercício Financeiro de 1992, prestadas à Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 02 de março de 1994.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente