PROJETO DE LEI Nº. 0005/13-TJAP

Autor: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

Dispõe sobre a descentralização dos pagamentos dos benéficos previdenciários aos magistrados do Estado do Amapá e suas compensações junto à Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Amapá – RPPS/AP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O pagamento dos benefícios previdenciários de aposentadorias e de pensões devidas a magistrados e pensionistas destes serão realizados pelo Tribunal de Justiça do Estado.

Art. 2º. Os valores adimplidos diretamente pelo Tribunal de Justiça a título de aposentadorias e pensões serão compensados mensalmente perante a Unidade Gestora do Regime Próprio de previdência Social do Estado do Amapá, em cotejo com os valores devidos pelo Poder Judiciário, na forma da legislação específica.

Art. 3º. O disposto nesta Lei não exclui a necessidade de encaminhamento à Amapá Previdência – AMPREV, de todos os procedimentos da aposentadoria e pensões concedidos aos magistrados, inclusive para fins de homologação dos atos praticados e embasamento das compensações.

Art. 4º. O Tribunal de Justiça regulamentará a aplicação desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias da sua publicação.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça, observadas as compensações previstas no art. 2º desta Lei.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Macapá - AP, 10 de julho de 2013.

Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS

Presidente do TJAP