PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0005/00-AL
Cria a TV e RÁDIO Legislativa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, decreta e eu promulgo a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criada a TV e RÁDIO Legislativa para divulgar os trabalhos da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, eventos e programas de interesse da sociedade amapaense.
§ 1º - A TV Legislativa será transmitida por um canal de televisão, criado para esse fim, de acordo com o que determina a Lei de Radiodifusão Sonora, podendo, para tanto, utilizar-se de um canal de TV a cabo, cuja concessão é prevista pela Lei 8.977, de 06 de janeiro de 1995, um canal de TV operacionalizado nos sistemas UHF ou VHF, bem como por outros meios que vierem a ser disponibilizados pelo Ministério das Comunicações.
§ 2º - A RÁDIO Legislativa será transmitida por um canal de radiodifusão sonora, criado para esse fim, de acordo com o que determina a Lei de Radiodifusão Sonora, podendo, para tanto, utilizar-se de um canal de radiodifusão em Freqüência Modulada, bem como por outros meios que vierem a ser disponibilizados pelo Ministério das Comunicações.
Art. 2º - O planejamento, a supervisão, o controle e a produção das atividades da TV e RÁDIO Legislativa ficarão a cargo da Assessoria de Comunicação Social.
§ 1º - No prazo de 90 (Noventa) dias será modificada a estrutura da Assessoria de Comunicação Social e criados os cargos necessários para atender as novas demandas.
§ 2º - A operação da TV e RÄDIO Legislativa poderá ser executada de forma direta, pela Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, mediante contratação de terceiros, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º - Esta Resolução será regulamentada pela Mesa Diretora, que definirá o regulamento da TV e RÄDIO Legislativa.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 23 de maio de 2000.
Deputado FRAN JUNIOR
PMDB