PROJETO DE LEI Nº 0075/13-AL
Autor: Deputado Zé Luiz
Autoriza o Poder Executivo Estadual a implantar de forma gradativa Pólos Universitários da UEAP - Universidade Estadual do Amapá em todos os municípios do Estado do Amapá, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a construir e implantar gradativamente em todos os municípios do Estado do Amapá Pólos da Universidade Estadual do Amapá - UEAP.
Art. 2º. Serão objetivos dos respectivos Pólos:
I - oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada de professores de educação básica;
II - oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica.
III - oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;
IV - ampliar o acesso à educação superior pública.
Art. 3º. Os Pólos de apoio ao que se refere esta Lei cumprirão suas finalidades e objetivos sócio-educacionais em regime de colaboração com o Município ao qual estiverem implantados referentes à oferta de cursos e programas de educação superior.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, caracteriza-se como Pólo Universitário da UEAP, uma unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado das atividades pedagógicas e administrativas relativas a cursos e programas de ensino superior fomentados pela Universidade Estadual do Amapá - UEAP.
Art. 4º. Toda a estrutura físico-administrativa dos Pólos terão como referência as mesmas implantadas na UEAP (Universidade Estadual do Amapá), seguindo os critérios proporcionais de cada unidade.
Art. 5º. O Governo do Estado do Amapá firmará acordos de cooperação técnica ou convênios como entes federativos como único propósito de manter o Pólo Universitário a que trata esta Lei.
Art. 6º. Todas as inserções de vagas ofertadas para os pré-candidatos aos Pólos seguirão processo seletivo de vestibular normal, salvo as contas estipuladas em percentuais por Lei específica.
Art. 7º. As despesas decorrentes da implantação dos Pólos Universitários da UEAP correrão por conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas a Secretaria Estadual de Educação - SEED, devendo o Poder Executivo compatibilizar a seleção de cursos e programas de educação superior com as dotações orçamentárias existentes, observando os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira.
Art. 8º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo em 120 dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá-AP, 25 de junho de 2013.
Deputado ZÉ LUIZ
PT/AP