Referente ao Projeto de Lei nº 0078/95-AL
LEI Nº 0312, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1465, de 18.12.96
Autor: Deputado Roberto Góes
(Revogada pela Lei nº 0480, de 27.10.99)
Proíbe a cobrança de taxas de inscrição nos concursos públicos do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do § 8º do Art. 107, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica vedado aos Poderes do Estado a cobrança de qualquer valor a título de inscrição em concursos públicos, no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 10 de dezembro de 1996.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente