PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0004/00-AL

Autoriza a concessão de adiantamento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, decreta e eu promulgo a seguinte,

Resolução:

Art. 1º - Fica a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, autorizada a conceder adiantamento aos órgãos que constituem o organograma da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.

Parágrafo único - Considera-se adiantamento, a entrega de numerários, para o servidor público, efetuar pagamento de despesas, nos termos da Lei nº 4.320/64.

Art. 2º - A presente Resolução será regulamentada pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 18 de Maio de 2000.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente

Deputado ALEXANDRE TORRINHA

1º Vice-Presidente

Deputado JORGE SALOMÃO

2º Vice-Presidente

Deputado ALEXANDRE BARCELLOS

Secretário Geral

Deputado MANOEL BRASIL

1º Secretário

Deputado HILDO FONSECA

2º Secretário