PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0004/00-AL
Autoriza a concessão de adiantamento e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, decreta e eu promulgo a seguinte,
Resolução:
Art. 1º - Fica a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, autorizada a conceder adiantamento aos órgãos que constituem o organograma da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
Parágrafo único - Considera-se adiantamento, a entrega de numerários, para o servidor público, efetuar pagamento de despesas, nos termos da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º - A presente Resolução será regulamentada pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 18 de Maio de 2000.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente
Deputado ALEXANDRE TORRINHA
1º Vice-Presidente
Deputado JORGE SALOMÃO
2º Vice-Presidente
Deputado ALEXANDRE BARCELLOS
Secretário Geral
Deputado MANOEL BRASIL
1º Secretário
Deputado HILDO FONSECA
2º Secretário