Referente ao Projeto de Decreto Legislativo n.º 0003/00-AL
Publicado no Diário Oficial do Estado n.º2300, de 19.05.00
Rejeita a prorrogação da Intervenção Estadual no Município de Laranjal do Jari e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica rejeitada a prorrogação da Intervenção Estadual no Município de Laranjal do Jari, solicitada pela Governadora em exercício do Estado do Amapá, através da Mensagem nº 0031/2000, tendo como ato o Decreto nº 1668, de 16 de maio de 2000.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 17 de maio de 2000.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente