PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0006/2013-AL.

Autor: Deputado Júnior Favacho

Cria e regulamenta a concessão de títulos honoríficos pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

TÍTULO I

DOS TÍTULOS HONORÍFICOS

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

Art. 1º. Ficam instituídos na Assembléia Legislativa do Estado do Amapá os seguintes títulos honoríficos:

I – Título de Cidadão Amapaense: a ser concedido a personalidades não naturais do Estado do Amapá, mas que pela relevância de seus serviços e incontestável benefício trazido ao povo amapaense, contribuíram para o seu desenvolvimento;

II – Título de Mérito Legislativo: a ser concedido a qualquer cidadão, quando em reconhecimento a relevantes préstimos em favor do Estado do Amapá;

III – Medalha Amigo do Estado do Amapá: a ser concedida a personalidades em visita oficial à Assembléia Legislativa, quando em reconhecimento a relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo;

IV – Título de Honra ao Mérito Mulher Cidadã: destinado a agraciar mulheres que se destacam nas suas atividades na comunidade;

V – Título de Mérito Legislativo em Educação: destinado a homenagear, no âmbito do Estado, personalidades que se destacaram como educadores, contribuindo para o crescimento e a amplitude da educação no Amapá;

VI – Título de Mérito Legislativo Ambiental: destinado a homenagear, no âmbito do Estado, pessoas, sociedade civil organizada, empresas e instituições que tenham se destacado na defesa da melhoria do meio ambiente e na conservação da natureza;

VII – Título de Mérito Legislativo Profissional Imprensa Osmar Melo: a ser conferido aos profissionais que atuam nos meios de comunicações do Estado do Amapá;

VIII – Comenda Francisco das Chagas Bezerra – “Chaguinha”: destinada ao reconhecimento de pessoas que se destacaram na prestação de relevantes serviços em favor dos direitos humanos;

IX – Título Mérito Legislativo na área do Direito – Medalha José Luis Calandrini de Azevedo”: a ser outorgada pela Assembleia Legislativa do Amapá, anualmente, aos profissionais que atuam de forma direta na área jurídica, podendo ser contemplados, dentre outros profissionais que desempenham atividades em Juizados ou Varas Judiciais;

X – Título “Mérito em Medicina”: destinado a homenagear, no âmbito do Estado do Amapá, personalidades que se destacaram como médicos, contribuindo para garantia do direito à saúde e à vida dos cidadãos que vivem neste Estado;

XI – Comenda Professor Paulo Melo: a ser concedida a personalidades que pratiquem importantes gestos de solidariedade humana, atos de bravura, generosidade e heroísmo;

XII – Título “Mérito em Saúde”: destinado a homenagear, no âmbito do Estado do Amapá, personalidades que se destacaram na área da saúde, contribuindo para garantia do direito à saúde e à vida dos cidadãos que vivem neste Estado;

XIII – Comenda Dr. Augusto Antunes: a ser concedida a personalidades públicas do Estado que se destacarem na área do empreendedorismo mineral, no Amapá, contribuindo com o progresso industrial do Estado;

XIV – Título do Mérito Cultural e Literário: a ser concedido a personalidades públicas do Estado que se destacarem na área da cultura e da literatura, no Amapá, contribuindo com o enriquecimento intelectual do Estado.

CAPÍTULO II

Do Título de Cidadão Amapaense

(Deputado Lucas Barreto)

Art. 2º. O Título de Cidadão Amapaense será concedido mediante projeto de decreto legislativo, cuja admissão, tramitação e aprovação obedecerão ao estabelecido no Regimento Interno da Assembléia Legislativa, devendo fazer-se acompanhar do seguinte:

I – Currículo do homenageado;

II – Fundamentação da indicação.

Parágrafo único. É vedada a concessão do título de que trata este artigo a mais de uma personalidade no mesmo projeto de decreto legislativo.

Art. 3º. A Mesa Diretora providenciará, após a publicação de Decreto Legislativo de concessão de titulo honorífico, a realização de Sessão Solene de outorga aos homenageados.

CAPÍTULO III

Do Título de Mérito Legislativo

(Deputado Lucas Barreto)

Art. 4º. O Título de Mérito Legislativo será concedido mediante projeto de decreto legislativo, cuja admissão, tramitação e aprovação obedecerão ao estabelecido no Regimento Interno da Assembléia Legislativa, devendo fazer-se acompanhar do seguinte:

I – Currículo do homenageado;

II – Fundamentação da indicação.

Parágrafo único. É vedada a concessão do título de que trata este artigo a mais de uma personalidade no mesmo projeto de decreto legislativo.

Art. 5º. A Mesa Diretora providenciará, após a publicação de Decreto Legislativo de concessão de titulo honorífico, a realização de Sessão Solene de outorga aos homenageados.

CAPÍTULO IV

Da Medalha Amigo do Estado do Amapá

(Deputado Lucas Barreto)

Art. 6º. A medalha Amigo do Estado do Amapá será concedida a autoridades ou personalidades ilustres, em visita à Assembléia Legislativa, quando requerido por qualquer Deputado ao Presidente da Assembléia Legislativa.

§ 1º Deferido o requerimento, pelo Presidente, publicar-se-á a portaria de concessão da medalha.

§ 2º A outorga da Medalha de que trata o caput deste artigo se dará ao homenageado em reunião da Mesa Diretora, de Comissão ou durante Sessão Ordinária da Assembléia Legislativa.

CAPÍTULO V

Do Título de Honra ao Mérito Mulher Cidadã

(Deputada Roseli Matos)

Art. 7º. O título de Honra ao Mérito Mulher Cidadã será concedido anualmente, no dia 04 de junho, ocasião em que se comemora o Dia Estadual da Mulher, em Sessão Solene na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, ou em outro local escolhido por esta, desde que seja local público.

I – O título de que trata o caput deste artigo será concedido, a cada vez, a seis mulheres que se destacam na sociedade amapaense, por relevantes serviços prestados respectivamente nas áreas de:

a) na defesa dos direitos e combate à violência contra a mulher;

b) educação e pesquisa científica;

c) promoção da participação política, associativa e atividade comunitária em prol da mulher;

d) profissionalização e emprego da mulher;

e) saúde da mulher;

f) atividades culturais, artísticas e desportivas.

II – A indicação das mulheres a serem agraciadas será feita por qualquer Deputado e remetido às Comissões Permanentes competentes.

III – As Comissões Permanentes competentes, em reunião conjunta previamente marcada, escolherão por maioria de seus membros, seis mulheres de acordo com o inciso I, cujos nomes enviarão à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, juntamente com a ata da reunião que ocorreu a escolha até o dia 25 de novembro (Dia Internacional de Combate à Violência Contra a Mulher).

IV – Recebidas as indicações, a Mesa Diretora as encaminhará para serem incluídas na Ordem do Dia, para apreciação e votação em plenário, que as homologará ou não.

V – A votação em plenário dos nomes indicados deverá ocorrer até o dia 15 (quinze) de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO V

Do Título do Mérito Legislativo em Educação

(Deputada Francisca Favacho)

Art. 8º. O título de Mérito Legislativo em Educação será concedido, anualmente, no dia 15 de outubro, ocasião em que se comemora o dia do Professor.

Art. 9º. O prêmio será outorgado a até 24 (vinte e quatro) personalidades, em cada edição, indicadas pelos Deputados Estaduais, por meio de Projeto de Decreto Legislativo, para aprovação pelo plenário, nos termos regimentais.

Parágrafo único. Será facultado a cada deputado indicar uma personalidade, anualmente, para recebimento da comenda.

CAPÍTULO VI

Do Título de Mérito Legislativo Ambiental

(Deputado Zezé Nunes)

Art. 10. O Título de Mérito Legislativo Ambiental será concedido, anualmente, por ocasião da “Semana do Meio Ambiente”.

Art. 11. A Comissão competente para analisar a prosposta de concessão do Título de Mérito Legislativo Ambiental deverá considerar os seguintes requisitos:

I - controle efetivo de poluição e degradação ambiental;

II - conservação dos recursos naturais;

III - destino e tratamento adequado dos resíduos e poluentes;

IV - utilização adequada e controlada de agrotóxicos;

V - não utilização de conservantes e aditivos químicos prejudiciais à saúde;

VI - conservação adequada do solo, água e ar;

VII - ações de reflorestamento nativo;

VIII - participação da empresa, entidade de classe, instituições públicas e privadas ou produtor, em programas de educação, recuperação e preservação ambiental.

CAPÍTULO VII

Do Título de Mérito Legislativo Profissional Imprensa “Osmar Melo”

(Deputado Edinho Duarte)

Art. 12.  O Título de Mérito Legislativo Profissional Imprensa OSMAR MELO será materialmente representado por Diploma, sendo entregue 01 (um) a cada ano, em Sessão Solene, no Dia da Imprensa, nas seguintes categorias:

I - rádio;

II - repórter fotográfico;

III - repórter cinematográfico;

IV – jornal; e

V - televisão.

Parágrafo único.  O título será concedido, anualmente, no dia 10 de setembro, consagrado como o Dia da Imprensa.

Art. 13. A Comissão competente para analisar a proposta de concessão do Título de Mérito Legislativo Profissional Imprensa OSMAR MELO deverá considerar a efetiva contribuição do indicado à honraria, para a divulgação dos fatos à sociedade amapaense.

CAPÍTULO VIII

Comenda Francisco das Chagas Bezerra – “Chaguinha”

(Deputado Camilo Capiberibe)

Art. 14. A seleção dos agraciados para outorga da Comenda Francisco das Chagas Bezerra – “Chaguinha” será feita pelos parlamentares membros da Comissão dos Direitos da Pessoa Humana, Questões de Gênero, Assuntos Indígenas, da Mulher, do Idoso, da Criança, do Adolescente, do Afro-brasileiro, e Defesa do Consumidor – CDH, que se manifestará através de Projeto de Decreto Legislativo para deliberação em Plenário. 

§ 1º Serão agraciados a cada ano até o número de 04 (quatro) pessoas;

§ 2º Qualquer dúvida ou omissão será sanada pela própria Comissão dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

CAPÍTULO IX

Do Título Mérito Legislativo na área do Direito

Medalha José Luis Calandrini de Azevedo

(Deputado Paulo José)

Art. 15. O Título Mérito Legislativo na área do Direito – “Medalha José Luis Calandrini de Azevedo” será entregue no dia 08 de dezembro, Dia Estadual da Justiça, ou em data designada pela Mesa Diretora, em Sessão Solene, no Plenário da Assembleia Legislativa do Amapá.

§ 1º O Presidente do Poder Legislativo Estadual determinará, por meio da Secretaria Legislativa da Casa, a quantidade de homenageados por Sessão Legislativa.

§ 2º O homenageado deverá exercer por mais de 5 (cinco) anos atividade na área jurídica no Estado do Amapá, devendo a propositura ser acompanhada de justificativa escrita que evidencie o mérito, devendo ser submetida à apreciação da Comissão técnica.

§ 3º A Medalha José Luis Calandrini de Azevedo será confeccionada em metal bronze, com formato oval e conterá na frente a figura da deusa grega Artemis, com os olhos vendados, segurando uma espada na mão direita e uma balança na mão esquerda, símbolos da ciência do Direito, sobre o mapa do Estado do Amapá, e, no verso, a inscrição “Medalha José Luis Calandrini de Azevedo”.

CAPÍTULO X

Do Título “Mérito em Medicina”

(Deputada Francisca Favacho)

Art. 16. O Título “Mérito em Medicina” será entregue, anualmente, no dia 18 de outubro, data em que se comemora o Dia do Médico, ou em data previamente marcada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

§ 1º A Comenda de que trata o caput deste artigo será outorgada aos profissionais da área da Medicina, indicados pelos Deputados Estaduais, por meio de Projeto de Decreto Legislativo, para aprovação pelo Plenário, nos termos regimentais.

§ 2º Será facultado a cada Deputado Estadual indicar duas personalidades, anualmente, para o recebimento da Comenda.

CAPÍTULO XI

Comenda Professor Paulo Melo

(Deputado Ruy Smith)

Art. 17. A Comenda Professor Paulo Melo será concedida mediante Projeto de Decreto Legislativo acompanhado da fundamentação e comprovação do ato que deu causa à indicação.

§ 1º Será facultado a cada Deputado Estadual indicar duas personalidades, anualmente, para o recebimento da Comenda.

§ 2º A Mesa Diretora providenciará, após a publicação de Decreto Legislativo de concessão da Comenda, a realização de Sessão Solene de outorga aos homenageados.

CAPÍTULO XII

Título “Mérito em Saúde”

(Deputado Dalto Martins)

Art. 18. O Título “Mérito em Saúde” será entregue, anualmente, em data previamente marcada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

§ 1º A Comenda será outorgada aos profissionais da área da saúde, indicados pelos Deputados Estaduais, por meio de Projeto de Decreto Legislativo, aprovado pelo Plenário, nos termos regimentais.

§ 2º Será facultado a cada Deputado Estadual indicar duas personalidades, anualmente, para o recebimento da Comenda.

CAPÍTULO XIII

Comenda Dr. Augusto Antunes

(Deputado Júnior Favacho)

Art. 19. A Comenda Dr. Augusto Antunes será concedida mediante projeto de decreto legislativo, cuja admissão, tramitação e aprovação obedecerá ao estabelecido no Regimento Interno da Assembléia Legislativa e na respectiva Resolução de sua criação, devendo fazer-se acompanhar do seguinte:

I – Currículo do homenageado;

II – Fundamentação da indicação.

Parágrafo único. A Comenda a que se refere o caput deste artigo será outorgada no dia 02 de maio, Dia do Manganês, no âmbito do Parlamento Amapaense.

CAPÍTULO XIV

Título de Mérito Cultural e Literário

(Deputado Keka Cantuária)

Art. 20. O Título de Mérito Cultural e Literário será concedido mediante projeto de decreto legislativo, cuja admissão, tramitação e aprovação obedecerá ao estabelecido no Regimento Interno da Assembléia Legislativa e na respectiva Resolução de sua criação, devendo fazer-se acompanhar do seguinte:

I – Currículo do homenageado;

II – Fundamentação da indicação.

CAPÍTULO XV

Das Disposições Finais

Art. 21. Revogam-se as Resoluções 0074, de 24.09.2003; 0075, de 14.10.2003; 0076, de 11.12.2003; 0095, de 05.03.2007; 0096, de 06.03.2007; 0097, de 23.04.2007; 0113, de 25.08.2009; 0114, de 31.08.2009; 0115, de 06.10.2009; 0116, de 26.10.2009; 0117, de 14.12.2009; 0121, de 23.04.2013.

Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 10 de junho de 2013.

Deputado JÚNIOR FAVACHO

PMDB