Referente ao Projeto de Lei nº 0072/95-AL

LEI Nº 0258, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1226, de 29.12.95.

Autoriza o GEA a criar o Conselho Estadual de Transportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado, autorizado a criar o Conselho Estadual de Transportes.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 28 de dezembro de 1995. 

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador