Referente ao Projeto de Lei nº 0072/95-AL
LEI Nº 0258, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1226, de 29.12.95.
Autoriza o GEA a criar o Conselho Estadual de Transportes.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado, autorizado a criar o Conselho Estadual de Transportes.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 28 de dezembro de 1995.
Governador