REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0005/2000-AL

Autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder equiparação salarial de Oficiais e Praças da Polícia Militar e Bombeiros Militar do Estado do Amapá com os da União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta  e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Em consonância com o que estabelece o § 1º do Artigo 39 da Constituição Federal e o § 2º do Artigo 47 da Constituição do Estado do Amapá, fica o Poder Executivo autorizado a conceder equiparação salarial de Oficiais e Praças da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do Amapá com os da União, à serviço neste Estado.

Parágrafo Único – A equiparação de que trata a presente Lei abrangerá os vencimentos, gratificações, adicionais e demais vantagens pecuniárias, naquilo que couber.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 02 de maio de 2000.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador