DECRETO LEGISLATIVO N.º 0021, DE 08 DE MAIO DE 1993
(Numeração anterior: 0004/93-AL)
Aprova as Contas da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, referente ao Exercício de 1992.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica aprovada, com fulcro no Acórdão n.º 006/93, de 22 de abril de 1993, do Tribunal de Contas do Estado do Amapá - TCE/AP e, no Parecer n.º 015/93-AL - CFEFFOAP – Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira, Orçamentária e Administração Pública da Assembléia Legislativa, as Contas da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, referentes ao Exercício de 1992.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 08 de maio de 1993.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente