Referente ao Projeto de Decreto Legislativo  n.º 0001/93-AL

DECRETO LEGISLATIVO N.º 0018, DE 28 DE JANEIRO DE 1993

(Numeração anterior: 0001/93-AL)

Publicado no Diário Oficial do Estado n.º 0651, de 17.08.93

Fixa, nos termos do disposto no Art. 95, XII, alínea “a”, da Constituição Estadual, para o exercício financeiro de 1993, a remuneração do Governador e do Vice-Governador do Estado do Amapá e dá outras providências.

O Presidente da Assembléia Legislativa DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a  Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta  e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º - A remuneração prevista no Art. 95, alínea “a”, da Constituição Estadual  do  Governador e do Vice-Governador, para o exercício financeiro de 1993 fica fixada nos seguintes valores mensais:

I – Para o Governador do Estado do Amapá:

a) Subsídio .......................................  CR$ 59.641.025,00

b) Representação .............................  CR$ 29.820.512,00

II – Para o Vice-Governador:

a)      Subsídio ...................................... CR$ 35.042.147,00

b)      Representação ...........................  CR$ 24.598.878,00

Art. 2º -  A remuneração fixada neste Decreto Legislativo será reajustada, nas mesmas datas e nos mesmos índices concedidos aos Deputados Estaduais.

Art. 3º - A Assembléia Legislativa informará ao Poder Executivo, a remuneração fixada para o Governador e para o Vice-Governador do Estado, bem como os reajustes concedidos.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 1993.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 28 de janeiro de  1993.

Deputado NELSON SALOMÃO

Presidente