DECRETO LEGISLATIVO N.º 0018, DE 28 DE JANEIRO DE 1993
(Numeração anterior: 0001/93-AL)
Fixa, nos termos do disposto no Art. 95, XII, alínea “a”, da Constituição Estadual, para o exercício financeiro de 1993, a remuneração do Governador e do Vice-Governador do Estado do Amapá e dá outras providências.
O Presidente da Assembléia Legislativa DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º - A remuneração prevista no Art. 95, alínea “a”, da Constituição Estadual do Governador e do Vice-Governador, para o exercício financeiro de 1993 fica fixada nos seguintes valores mensais:
I – Para o Governador do Estado do Amapá:
a) Subsídio ....................................... CR$ 59.641.025,00
b) Representação ............................. CR$ 29.820.512,00
II – Para o Vice-Governador:
a) Subsídio ...................................... CR$ 35.042.147,00
b) Representação ........................... CR$ 24.598.878,00
Art. 2º - A remuneração fixada neste Decreto Legislativo será reajustada, nas mesmas datas e nos mesmos índices concedidos aos Deputados Estaduais.
Art. 3º - A Assembléia Legislativa informará ao Poder Executivo, a remuneração fixada para o Governador e para o Vice-Governador do Estado, bem como os reajustes concedidos.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 1993.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 28 de janeiro de 1993.
Deputado NELSON SALOMÃO