PROJETO DE LEI N.º 0056/2013-AL
Autor: Deputado Eider Pena
Dispõe sobre a obrigação do Poder Executivo remeter ao Poder Legislativo cópia de seus Atos Administrativos e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:
Art. 1º. Fica o Governador do Estado do Amapá obrigado a remeter ao Poder Legislativo Estadual e ao Ministério Público Estadual, cópia de todos os Atos Administrativos os quais sejam: Decreto Regulamentar de Lei, Decreto de Suplementação, Anulação e Remanejamento Orçamentário, Convênios e Contratos, necessários ao bom desempenho e eficácia da função pública do Poder Executivo.
Parágrafo único. O prazo para o cumprimento do disposto no caput deste artigo será todo dia 15 (quinze) do mês seguinte da data da publicação do Ato Administrativo no Diário Oficial do Estado.
Art. 2º. Esta Lei independe de regulamentação pelo Poder Executivo.
Art. 3º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 06 de maio de 2013.
Deputado EIDER PENA
PSD/AP