PROJETO DE LEI N.º 0054/13-AL

Autor: Deputado Eider Pena

Institui o "Dia Estadual de Combate ao Câncer" no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instruído, no âmbito do Estado do Amapá, o “Dia Estadual de Combate ao Câncer”, a ser comemorado todo ano, no dia 03 de março.

Art. 2º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de maio de 2013.

Deputado EIDER PENA

PSD/AP