Referente ao Projeto de Lei n.º 0004/00-AL
LEI Nº 0607, DE 18 DE MAIO DE 2001
Autor: Deputado Alexandre Barcellos
Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a EBEMC - Entidade Beneficente em prol do Menor Carente.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 4º art. 107 da Constituição Estadual, sancionou, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 de 31 de agosto de 1992, a EBEMC - Entidade Beneficente em prol do Menor Carente, pessoa jurídica com CGC. 02.785.791/0001-38, sediada a Rodovia Juscelino Kubistchek, nº 100, Km 09, Distrito da Fazendinha, Macapá - AP.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 18 de maio de 2001.
Deputado FRAN JUNIOR
Presidente da Assembleia Legislativa