Referente ao Projeto de Lei n.º 0004/00-AL

LEI Nº 0607, DE 18 DE MAIO DE 2001

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2547, de 23.05.01

Autor: Deputado Alexandre Barcellos

Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a EBEMC - Entidade Beneficente em prol do Menor Carente.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 4º art. 107 da Constituição Estadual, sancionou, e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarado como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 de 31 de agosto de 1992, a EBEMC - Entidade Beneficente em prol do Menor Carente, pessoa jurídica com CGC. 02.785.791/0001-38, sediada a Rodovia Juscelino Kubistchek, nº 100, Km 09, Distrito da Fazendinha, Macapá - AP.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 18 de maio de 2001.

Deputado FRAN JUNIOR

Presidente da Assembleia Legislativa