Dá nova redação ao inciso I do artigo 3º da Lei Complementar n.º 001/92.
Art. 1º - O Inciso I, do Artigo 3º da Lei Complementar 0001/92 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.13- ...................................................................................................
I – Representação dirigida à Assembléia Legislativa, subscrito, no mínimo, por 50 (cinquenta) eleitores, residentes e domiciliados na área que se deseja emancipar.
SEBASTIÃO FERREIRA ROCHA
PSDB