PROJETO DE LEI N.º 0006/13-GEA
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos civis e militares ativos, inativos e pensionistas do Estado do Amapá.
A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:
Art. 1º. É concedida revisão anual do vencimento básico e subsídios dos Servidores Públicos Civis e Militares ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo da administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, no percentual de 7,13% (sete inteiros vírgula treze por cento), a contar de 01 de abril de 2013.
Art. 2º. A revisão concedida por esta Lei não é extensiva aos cargos em comissão de Direção Superior e de Direção Intermediária.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de abril de 2013.
Macapá-AP, 03 de maio de 2013.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador