PROJETO DE LEI Nº. 0004/13-TJAP
Autor: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores do Poder Judiciário do estado do Amapá, no exercício de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Amapá fica concedida revisão geral anual referente à data base de 2013, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e do art. 42, inciso X, da Constituição do Estado do Amapá, linearmente aos cargos efetivos, comissionados, funções de confiança e servidores cedidos, no percentual de 7,13% (sete inteiros e treze centésimos por cento).
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Judiciário Estadual pelo Poder Executivo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, sendo que seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de abril de 2013.
Macapá - AP, 26 de abril de 2013.
Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
Presidente