PROJETO DE LEI N.º 0004/13-GEA
Autor: Poder Executivo
Incorpora a Gratificação de Regência de Classe ao vencimento básico dos Professores do Quadro Permanente de Pessoal do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1o Fica incorporado o valor pago a titulo de Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 100% (cem por cento), sobre o vencimento básico dos Professores do Quadro Permanente de Pessoal do Estado do Amapá, extinguindo-se referida Gratificação.
Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Ficam revogadas todas as disposições em contrário, e que tratem sobre Regência de Classe, em especial, o inciso I, do art. 37 e o art. 75 da Lei Estadual n° 0949, de 23 de dezembro de 2005.
Macapá-AP, 26 de abril de 2013
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador