Referente ao Projeto de Lei nº 0001/92-GEA

LEI Nº 0001, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1992

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0276, de 07.02.92

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais ao Orçamento vigente até o limite de Cr$ 12.074.960.991,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado – Decreto n.º 209, de 30 de outubro de 1991, até o limite de CR$ 12.074.960.991,00 (doze bilhões, setenta e quatro milhões, novecentos e sessenta mil, novecentos e noventa e um cruzeiros), nos órgãos a seguir indicados:

                                 Em Cr$ 1,00

18.000

- SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Cr$

10.424.960.991

28.000

- SUPERINTENDÊNCIA DE NAVEGAÇÃO DO AMAPÁ – SENAVA

Cr$

 

1.650.000.000

 

 

                     TOTAL

Cr$

12.074.960.991

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações, na forma do Artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n.º 4.320/64 e da Reserva de Contingência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 06 de fevereiro de 1992.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador