PROJETO DE LEI Nº 0001/00-GEA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao orçamento vigente, até o limite de R$ 536.000,00, destinado à inclusão de projetos/atividades e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, Lei nº 0494, de 29 de dezembro de 1999, até o limite de R$ 536.000,00 (QUINHENTOS E TRINTA E SEIS MIL REAIS), a ser consignado aos órgãos a seguir discriminados:
R$ 1,00
10.201 – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO AMAPÁ R$ 500.000
TOTAL R$ 500.000
25.101 – SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE R$ 36.000
TOTAL R$ 36.000
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentária na forma do art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº4.320/64, conforme abaixo discriminado:
POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÃO
R$ 1,00
39.101 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA
FONTE: 001 – Cota-Parte do Fundo de
Participação Dos Estados – FPE R$ 500.000
FONTE: 007 – Recurso Próprio – RP R$ 36.000
TOTAL R$ 536.000
TOTAL GERAL R$ 536.000
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 24 de março de 2000.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador