PROJETO DE LEI Nº 0051/13-AL

Autor: Deputado Junior Favacho

Concede reajuste salarial aos servidores do Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu, nos termos do art. 94 c/c o art. 95, II, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido reajuste na Tabela de Vencimento do Quadro de Servidores Efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, Anexo VIII, da Lei nº 1569, de 25 de outubro de 2011, observados os seguintes percentuais:

a) 9% (nove por cento), para os Grupos PL/SOL-100, PL/SAL-200, PL/STL-300 e PL/SEL-400, e

b) 6% (seis por cento), para os Grupos PL/SSL-500 e PL-SJU-600.

Art. 2º. As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão à conta do orçamento da Assembleia Legislativa do Amapá.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 01 de abril de 2013.

Macapá - AP, 17 de abril de 2013.

Deputado. JÚNIOR FAVACHO

Presidente em exercício