PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0001/00-AL
Dispõe sobre desconto na remuneração dos Deputados Estaduais, que faltarem injustificadamente às Sessões Plenárias na Assembléia Legislativa e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte:
R E S O L U Ç Ã O
Art. 1º - Fica instituída nesta Assembléia Legislativa Estadual, o desconto na remuneração dos Deputados que faltarem injustificadamente às Sessões Plenárias desta Casa de Leis.
Art. 2º - Será caracterizado como Falta:
I - O não comparecimento à Sessão;
II - A saída do Parlamentar do Plenário antes do termino da Ordem do Dia.
Art. 3º - Só serão aceitas justificativas às faltas nos seguintes casos:
I - Doença pessoal com atestado médico comprobatório;
II - Morte ou doença grave de familiares com deslocamento para outra unidade Municipal, Estadual ou Interestadual;
III - Participação do Deputado em Comitivas Oficiais, com deslocamento para outras unidades municipais, nacionais ou internacionais, a fim de tratar de questões de interesse público.
Art. 4º - As justificativas deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora, através de comunicação interna.
Art. 5º - Os descontos serão proporcionais ao número de faltas, tendo como base de cálculo a remuneração do parlamentar.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 26 de março de 2000.
Deputado HILDO FONSECA
PDT