PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0001/00-AL

Dispõe sobre desconto na remuneração dos Deputados Estaduais, que faltarem injustificadamente às Sessões Plenárias na Assembléia Legislativa e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte:

R  E  S  O  L  U  Ç  à O

Art. 1º - Fica instituída nesta Assembléia Legislativa Estadual, o desconto na remuneração dos Deputados que faltarem injustificadamente às Sessões Plenárias desta Casa de Leis.

Art. 2º - Será caracterizado como Falta:

I - O não comparecimento à Sessão;

II - A saída do Parlamentar do Plenário antes do termino da Ordem do Dia.

Art. 3º - Só serão aceitas justificativas às faltas nos seguintes casos:

I - Doença pessoal com atestado médico comprobatório;

II - Morte ou doença grave de familiares com deslocamento para outra unidade Municipal, Estadual ou Interestadual;

III - Participação do Deputado em Comitivas Oficiais, com deslocamento para outras unidades municipais, nacionais ou internacionais, a fim de tratar de questões de interesse público.

Art. 4º - As justificativas deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora, através de comunicação interna.

Art. 5º - Os descontos serão proporcionais ao número de faltas, tendo como base de cálculo a remuneração do parlamentar.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 26 de março de 2000.

Deputado HILDO FONSECA

PDT