PROJETO DE LEI N.º 0045/13-AL
Autor: Deputado MICHEL JK
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Amapá o Festival do Abacaxi, realizado no município de Porto Grande, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Amapá o Festival do Abacaxi, realizado no município de Porto Grande, nos termos do art. 295, da Constituição do Estado do Amapá.
Art. 2º. O Estado promoverá e protegerá as características atuais desta manifestação cultural nos termos do artigo 292, da Constituição do Estado do Amapá.
Art. 3º. O presente patrimônio constará no Registro de Bens de Natureza Imaterial que Constituem Patrimônio Cultural do Estado do Amapá, nos termos da Lei 1.402/09.
Art. 4º. O Poder executivo regulamentará a presente lei.
Art. 5º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 09 de abril de 2013.
Deputado MICHEL JK
PSDB/AP