PROJETO DE LEI N.º 0038/13-AL
Autor: Deputado MICHEL JK
Institui a Semana de combate à pedofilia
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana de Combate à Pedofilia, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de maio.
Parágrafo único. Na semana a que se refere o caput deste artigo, o Poder Executivo promoverá atividades educativas de conscientização e orientação sobre o combate à pedofilia.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 3º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 09 de abril de 2013.
Deputado MICHEL JK
PSDB/AP