PROJETO DE LEI N.º 0038/13-AL

Autor: Deputado MICHEL JK

Institui a Semana de combate à pedofilia

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a Semana de Combate à Pedofilia, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de maio.

Parágrafo único. Na semana a que se refere o caput deste artigo, o Poder Executivo promoverá atividades educativas de conscientização e orientação sobre o combate à pedofilia.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 3º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 09 de abril de 2013.

Deputado MICHEL JK

PSDB/AP