PROJETO DE LEI N.º 0037/13-AL
Autor: Deputado MICHEL JK
Institui a Semana Estadual da Adoção, a ser realizada, anualmente, na semana que antecede o dia 25 de maio – Dia Nacional da Adoção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana Estadual da Adoção, a ser realizada, anualmente, na semana que antecede o dia 25 de maio – Dia Nacional da Adoção.
Parágrafo único – A Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes deve culminar, anualmente, sempre no dia 25 de maio.
Art. 2º. A Semana Estadual da Adoção tem por finalidade a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade referente ao tema, com a realização de debates, palestras, seminários e a promoção de iniciativas que incentivem e culminem com a adoção de crianças e adolescentes em todo o Estado do Amapá.
Art. 3º. A realização da Semana da Adoção ficará sob a responsabilidade dos órgãos competentes do Poder Executivo, em consonância com os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e entidade da Sociedade Civil.
Art. 4º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 09 de abril de 2013.
Deputado MICHEL JK
PSDB/AP