PROJETO DE LEI N.º 0029/13-AL
Autor: Deputado ZEZÉ NUNES
Declara a FESTIVIDADE DE SÃO JOSÉ DE MACAPÁ integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei declara a FESTIVIDADE DE SÃO JOSÉ DE MACAPÁ - integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá.
Art. 2º. Para fins do dispositivo desta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, nos Livros próprios do órgão competente na forma da Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 09 de abril de 2013.
Deputado ZEZÉ NUNES
PV/AP