PROJETO DE LEI N.º 0027/13-AL

Autora: Deputada Telma Gurgel

Dispõe sobre a instalação de Creches e berçários nos batalhões da Polícia Militar do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica disposta a instalação de Creches e Berçários nos batalhões da Polícia Militar do Estado do Amapá, para a guarda temporária e o atendimento dos filhos de policiais militares com idade até (06) seis anos.

Parágrafo único. As referidas instalações dispostas no art. 1º desta Lei deverão possuir Jardim de Infância, em tempo integral das 07:00h as 19:00h

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. O Poder Executivo terá 60 (sessenta) dias  a partir da data da sua publicação da presente Lei, para baixar os Atos que se fizerem necessários para sua regulamentação.

Art. 4º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 12 de março de 2013.

Deputada TELMA GURGEL

PSD/AP