PROJETO DE LEI Nº 0026/13-AL

Autor: Deputado Keka Cantuária

Institui o Dia Estadual de Combate ao Caramujo Gigante Africano, a ser realizado anualmente env03 de abril.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o dia 03 de abril como o Dia Estadual de Combate ao caramujo Gigante Africano, a ser realizado anualmente no Estado do Amapá.

Art. 2º. No dia Estadual de Combate ao Caramujo Africano o Poder Executivo desenvolverá ações e programas educativos de coleta e combate ao caramujo africano, através da Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária e ambiental.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá- AP, 27 de março de 2013.

Deputado KEKA CANTUÁRIA

PDT/AP