DECRETO LEGISLATIVO N. º 0010, DE 12 DE AGOSTO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial do Estado n. º 0407, de 18.08.92.
Autoriza o Excelentíssimo Senhor Vice-Governador do Estado do Amapá, RONALDO PINHEIRO BORGES, a ausentar-se do país no período de 18 de agosto a 04 de setembro de 1992, atendendo convite encaminhado através do oficio n. º 0027/92-VG.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica autorizado ao Vice-Governador ausentar-se do País no Período de 18 de agosto a 04 de setembro do corrente ano.
Parágrafo único - A autorização a que se refere o artigo anterior objetiva a sua participação nos “5 th Council for World Peace”, que será realizado em Seúl, na Coréia, no período de 20 a 27 de agosto de 1992.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 12 de agosto de 1992.
Deputado NELSON SALOMÃO
Presidente