PROJETO DE LEI N.º 0016/13-AL
Autor: Deputado Zezé Nunes
Institui a criação de Centros de Profissionalização da Mulher no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, através de suas Secretarias de Estado, a celebrar convênios com municípios ou com pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações não Governamentais (ONG) ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), com o objetivo de implementar no Estado do Amapá, Centros de Profissionalização da Mulher, para o desenvolvimento de ações educacionais e organizacionais que fomentem a qualificação e a formação contínua de trabalhadoras nas mais diversas áreas de atuação profissional, ampliando assim a capacidade de acesso da mulher ao mercado de trabalho.
Art. 2º. Os Centros de Profissionalização da Mulher deverão:
I - Valorizar as potencialidades da mulher e contribuir na busca de sua independência econômica, através de capacitação profissional;
II - Desenvolver cursos adequados à vocação socioeconômicas da região;
III - Desenvolver, preferencialmente, cursos voltados para setores, onde a presença da mulher no respectivo mercado de trabalho ainda não seja numericamente significativa;
IV - Estimular o estabelecimento de parcerias entre os Centros de Profissionalização da Mulher e empresários locais para absorção da mão de obra qualificada.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 15 de fevereiro de 2013.
Deputado ZEZÉ NUNES
PV/AP