REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 0003/13-TJAP
Autor: Tribunal de Justiça do Estado
Dispõe sobre a disponibilização de segurança e vigilância armada para atender os Desembargadores e os Deputados Estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Tribunal de Justiça e a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá disponibilizarão vigilância e segurança armada aos Desembargadores e aos Deputados Estaduais, respectivamente, de caráter pessoal, inclusive em suas residências, de forma ininterrupta, independentemente da existência de caso concreto de situação de risco correlacionado ao exercício das suas atribuições institucionais, de forma a garantir a proteção da integridade física e da vida.
Parágrafo único. Os Desembargadores e os Deputados poderão dispensar os serviços referidos no caput mediante comunicação escrita ao Presidente do respectivo órgão.
Art. 2º. A contratação dos serviços de que trata o artigo 1º será precedida de competente procedimento licitatório, na forma da Lei.
Art. 3º. A disponibilização de segurança e vigilância armada privada de que trata o artigo 1º não trará qualquer ônus aos beneficiários, os quais também ficam desobrigados a qualquer ressarcimento decorrente de serviços da mesma natureza, disponibilizados pelo poder público anteriormente à edição desta Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça e da Assembleia Legislativa no que couber a cada um.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 27 de fevereiro de 2013.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador