PROJETO DE LEI N.º 0011/13-AL
Autor: Deputado Keka Cantuária
Dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que o Estado do Amapá detenha a maioria do capital social com direito a voto
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a participação de representante dos empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que o Estado do Amapá, direto ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 2º. Os estatutos das empresas públicas e sociedades de economia mista de que trata esta Lei, deverão prever a participação nos conselhos de administração de representantes dos empregados através do voto direto dos trabalhadores, assegurado o direito do Estado de eleger a maioria dos seus membros.
Art. 3°. Para os fins do disposto nesta Lei, fica autorizada a alteração do número máximo de membros dos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado do Amapá.
Art. 4º. O Poder Executivo editará as instruções necessárias para o fiel cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 15 de fevereiro de 2013.
Deputado KEKA CANTUÁRIA
AP