REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 0051/95-AL

Autoriza convênio CEICT/GEA com a Prefeitura de Serra do Navio objetivando ao desenvolvimento turístico daquele Município. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contrair convênio via CEICT/GEA, com a Prefeitura Municipal de Serra do Navio com o objetivo de viabilizar o programa de apoio ao desenvolvimento turístico daquele Município.

Parágrafo único - O Convênio objeto desta Lei deverá ser utilizado exclusivamente como forma de desenvolver o turismo do Município de Serra do Navio, com a parceria de empresas privadas, se for o caso, e a Prefeitura daquele Município.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições  em contrário.

Macapá-AP, 24 de outubro de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador