PROJETO DE LEI Nº. 0001/13-TJAP

Autor: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

Dispõe sobre a atualização dos subsídios dos Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O subsídio mensal do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá será de:

I - R$ 25.323,51 (vinte e cinco mil e trezentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos), a partir de 1º de janeiro de 2013.

II - R$ 26.589,68 (vinte e seis mil e quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), a partir de 1º de janeiro de 2013.

III - R$ 27.919,16 (vinte e sete mil e novecentos e dezenove reais e dezesseis centavos), a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 2º. Os subsídios dos Juízes de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá é escalonado em 5% (cinco por cento) entre uns e outros, a partir do subsídio de Desembargador do Tribunal, observada a ordem decrescente da classe, conforme previsto no art. 63, §§ 1º e 2º, do Decreto (N) nº 069, de 15/05/1991 e alterações posteriores.

Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Macapá - AP, 10 de janeiro de 2013.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador