REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 0046/95-AL
Torna obrigatória a permanência de um posto do PROCON em eventos de grande porte, no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Torna-se obrigatória a permanência de um Posto do PROCON nos eventos de grande porte realizados no Estado do Amapá:
Parágrafo único - Os eventos de grande porte de que trata esta Lei, devem ser, a Feira Agropecuária, o Macapá Verão, o Carnaval de Rua, os Círios de São José e Nossa Senhora de Fátima, e outros.
Art. 2º - O Posto do PROCON de que trata esta Lei terá as atribuições que já lhe são regiamente previstas, podendo ainda fiscalizar rigorosamente os estabelecimentos comerciais nestes eventos instalados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá-AP, 28 de setembro de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador