REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 0046/95-AL

Torna obrigatória a  permanência de um posto do PROCON em eventos de grande porte, no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Torna-se obrigatória a permanência de um Posto do PROCON nos eventos de grande  porte realizados no Estado do Amapá:

Parágrafo único - Os eventos de grande porte de que trata esta Lei, devem ser, a Feira Agropecuária, o Macapá Verão, o Carnaval de Rua, os Círios de São José  e Nossa Senhora de Fátima, e outros.

Art. 2º - O Posto do PROCON de que trata esta Lei terá as atribuições que já lhe são regiamente previstas, podendo ainda fiscalizar rigorosamente os estabelecimentos comerciais nestes eventos instalados.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá-AP, 28 de setembro de 1995. 

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador