REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 0197/12-AL

Autor: Deputado Michel JK

Obriga a fixação permanente de placas ou cartazes informando sobre descontos na liquidação antecipada de débitos em instituições financeiras e outros estabelecimentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. As instituições financeiras e outros estabelecimentos que operem com financiamento, crediário, empréstimos ou outras operações financeiras do gênero manterão afixados permanentes em seu interior placas ou cartazes, com a seguinte informação.

 “É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.”

Parágrafo único – Os estabelecimentos deverão fixar as placas ou cartazes em locais e dimensão que possam ser facilmente visualizadas pelo público.

Art. 2º. O descumprimento desta lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:

I – advertência por escrito;

II – multa de 1.000 a 5.000 UFIRs, a partir da segunda infração.

Art. 3º. A fiscalização do cumprimento desta lei e a aplicação das penalidades referidas no artigo anterior serão exercidas pelas autoridades competentes e de órgãos de defesa do consumidor.

Art. 4º. As instituições terão o prazo de 90 (noventa) dias para adequar-se às determinações desta Lei.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de novembro de 2012.

Deputado MICHEL JK

PSDB