PROJETO DE LEI N.º 0194/12-AL

Autor: Deputado Michel JK

Determina que o Departamento Estadual de Trânsito do Amapá comunique aos motoristas, via correio, a data de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Departamento Estadual de Trânsito do Amapá – DETRAN/AP – deverá comunicar a data de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação, por este emitida, ao titular do documento.

Parágrafo único – A comunicação que trata este artigo deverá ser efetuada com 60 (sessenta) dias de antecedência ao vencimento da CNH, via correio, informando a data limite de renovação.

Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de novembro de 2012.

Deputado MICHEL JK

PSDB