PROJETO DE LEI N.º 0193/12-AL

Autor: Deputado Michel JK

Institui a Semana Estadual da Saúde do Homem, a ser realizada na semana que antecede o dia 15 de julho, em alusão ao Dia Internacional do Homem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a Semana Estadual da Saúde do Homem, a ser realizada na semana que anteceder o dia 15 de julho, em alusão ao Dia Internacional do Homem.

Parágrafo único. A Secretaria Estadual da Saúde ficará encarregada de realizar exames preventivos do câncer de próstata, campanhas educativas por meio de panfletagem e abordagem de temas como diabetes, drogas, DST/AIDS, hepatites virais, distribuição de preservativos, testes de glicemia e aferição de pressão, além de promover ações preventivas a outras doenças que afetam diretamente a saúde do homem.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Poder Executivo, mediante proposta orçamentária.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de novembro de 2012.

Deputado MICHEL JK

PSDB