PROJETO DE LEI N.º 0182/12-AL
Autor: Deputado Michel JK
Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em Concursos Públicos à pessoa com deficiência física, auditiva e visual no âmbito do estado do Amapá e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a pessoa com deficiência física, auditiva e visual isenta do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Estado do Amapá.
Parágrafo único – A isenção será concedida ao usuário que apresentar laudo ou atestado médico considerando-o portador das necessidades especiais dispostas neste artigo.
Art. 2º. Os editais dos concursos públicos deverão informar aos candidatos sobre o benefício da isenção, fazendo referência a presente Lei.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 23 de novembro de 2012.
Deputado MICHEL JK
PSDB