PROJETO DE LEI N.º 0181/12-AL
Autor: Deputado Michel JK
Dispõe sobre a criação do Programa de Prevenção à Gravidez na Adolescência no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através das Secretarias de Estado da Saúde (SESA), Educação (SEED) e de Inclusão Social (SIMS), autorizado a criar o Programa de Prevenção à Gravidez na Adolescência, em convênio com as Prefeituras Municipais, Autarquias e Fundações interessadas, em todo o Estado do Amapá.
Art. 2º. Para o fiel cumprimento desta Lei, as Secretarias mencionadas no artigo 1º deverão funcionar de forma integrada com as Secretarias Municipais, Autarquias e Fundações afins, adotando ações conjuntas. Objetivando atender aos problemas específicos de cada região.
Parágrafo único – As ações conjuntas previstas neste artigo serão desenvolvidas através de um planejamento adequado, de acordo com as prioridades e estratégias de cada município.
Art. 3º. A matéria deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo Estadual, que traçará os objetivos desta Lei e a sua divulgação.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento posterior ao em andamento, destinando recursos específicos ao seu fiel cumprimento.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 23 de novembro de 2012.
Deputado MICHEL JK
PSDB