PROJETO DE LEI N.º 0180/12-AL
Autor: Deputado Michel JK
Autoriza as operadoras de telefonia fixa e móvel a omitirem nas contas telefônicas detalhadas as ligações realizadas aos números de Disque Denúncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As operadoras de telefonia fixa e móvel, no âmbito do Estado do Amapá, deverão omitir, no detalhamento das contas, as informações relativas às ligações realizadas aos números dos Disque Denúncias.
Art. 2º. O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará a concessionária infratora ao pagamento de multa correspondente a 10 (Cem) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Amapá, por dia.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 23 de novembro de 2012.
Deputado MICHEL JK
PSDB