PROJETO DE LEI N.º 0175/12-AL

Autor: Deputado Michel JK

Institui a Semana de Doação de Sangue no âmbito do Estado, culminando no dia 25 de novembro, dia Nacional do doador de Sangue.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a semana de Doação de Sangue no âmbito do Estado do Amapá, a ser realizada na semana em que incidir o dia 25 de novembro.

Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo integrará o calendário oficial do Estado.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de novembro de 2012.

Deputado Michel JK

PSDB/AP