PROJETO DE LEI N.º 0175/12-AL
Autor: Deputado Michel JK
Institui a Semana de Doação de Sangue no âmbito do Estado, culminando no dia 25 de novembro, dia Nacional do doador de Sangue.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a semana de Doação de Sangue no âmbito do Estado do Amapá, a ser realizada na semana em que incidir o dia 25 de novembro.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo integrará o calendário oficial do Estado.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 23 de novembro de 2012.
Deputado Michel JK
PSDB/AP