PROJETO DE LEI N.º 0172/12-AL

Autor: Deputado Michel JK

Dispõe sobre a comercialização, por restaurantes, bares e similares, de produtos com preço definido por peso no cardápio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Os restaurantes, bares e similares que comercializam produtos com preço definido por peso no cardápio ficam obrigados a disponibilizar balança para pesagem do produto em local visível e acessível ao público.

Art. 2º. A balança a que se refere o art. 1º emitirá etiqueta, a ser afixada na conta apresentada ao consumidor, contendo o peso e o preço do produto.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de novembro de 2012.

Deputado Michel JK