PROJETO DE LEI N.º 0170/12-AL

Autor: Deputado Michel JK

Torna obrigatória a fixação de placa de atendimento prioritário aos doadores voluntários de sangue em todos os estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Estado do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam obrigados os estabelecimentos públicos e privados, independente do tipo ou esfera de atuação, no âmbito do estado do Amapá a fixar placas de atendimento prioritário aos doadores voluntários de sangue.

§1º Os estabelecimentos deverão fixar as placas em locais e dimensão que possam ser facilmente visualizados pelo público, fazendo referência à lei Estadual nº 1217/08.

§2º os estabelecimentos referidos no caput deste artigo que já obedecem à Lei Estadual nº 0057/93, que estabelece atendimento preferencial às pessoas deficientes, gestantes e aos idosos maiores de 65 (sessenta e cinco anos), deverão complementar seus letreiros com o que determina a presente lei, afixando-os em local de fácil visualização.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 23 de novembro de 2012.

 

 

Deputado Michel JK