PROJETO DE LEI N.º 0167/12-AL

Autor: Deputado Michel JK

Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial, o Ofício das Parteiras Tradicionais do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarado patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Estado do Amapá, o Ofício das Parteiras Tradicionais do Estado do Amapá, nos termos do art. 295 da Constituição do Estado do Amapá.

Art. 2º. O Estado promoverá e protegerá as características atuais desta manifestação histórica e cultural nos termos do art. 292 da Constituição do Estado do Amapá.

Art. 3º. O presente patrimônio constará no Registro de Bens de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural do Estado do Amapá, nos termos da Lei 1.402/09.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de novembro de 2012.

Deputado MICHEL JK

PSDB/AP