PROJETO DE LEI N.º 0166/12-AL

Autor: Deputado Michel JK

Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes contendo o número da Central de Atendimento à Mulher (LIGUE 180) nos órgãos e entres administrativos públicos do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam os órgãos e entes administrativos públicos do Estado do Amapá obrigados a afixar cartazes informando o número da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180, em suas dependências.

Parágrafo único. Os cartazes afixados deverão ainda informar que o serviço Ligue 180 tem caráter gratuito, de atendimento nacional, e funciona de segunda a domingo, inclusive feriados, 24 horas por dia.

Art. 2º. A divulgação, de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser exposta em lugares visíveis ao público, notadamente nas entradas principais de circulação e ser escrita com letras que possibilitem sua visualização à distância.

Parágrafo único. Os cartazes de que trata o caput deverão atender as seguintes normas técnicas:

I - possuir dimensões mínimas de 60 cm x 40 cm;

II - serem diagramados de forma a permitir a fácil visualização das informações.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de novembro de 2012. 

Deputado MICHEL JK

PSDB/AP