PROJETO DE LEI N.º 0165/12-AL

Autor: Deputado Michel JK

Cria o Serviço 181- NARCODENÚNCIA no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Serviço 181 - NARCODENÚNCIA, no Estado do Amapá.

Parágrafo único. O NARCODENÚNCIA do Estado do Amapá terá o número 181 com acesso gratuito em todo o seu território, podendo ficar sob a coordenação-geral da Secretaria de Justiça e Segurança Pública e da Defesa Social do Estado do Amapá.

Art. 2º. A normatização desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de novembro de 2012.

Deputado MICHEL JK

PSDB/AP