PROJETO DE LEI N.º 0163/12-AL
Autor: Deputado Michel JK
Autoriza o ingresso de Pastores Evangélicos e demais oficiantes de outros credos nos hospitais da rede estadual e privada e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o ingresso nos hospitais e demais casas de saúde da rede pública estadual e privada, de Pastores Evangélicos e demais oficiantes de outros credos, acompanhados ou não de suas esposas, que pretendam ministrar sua assistência religiosa aos enfermos, desde que autorizados pelo visitado ou por sua família.
Art. 2º. Os religiosos mencionados no art. 1º deverão acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição hospitalar, a fim de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 23 de novembro de 2012.
Deputado Michel JK